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Procon-RJ entra na Justiça contra operadoras para derrubar bloqueio de internet móvel após o fim da franquia.

Atualmente a frase “Você usou 100% da internet e a navegação foi interrompida” não é nenhuma novidade para usuários de aparelhos celulares com planos pré-pagos, porém a mensagem têm se tornado completamente insatisfatória e muitas vezes revoltante para quem necessita do serviço de internet nos aparelhos móveis.

Para tentar mudar o quadro, o Procon-RJ ingressou na última segunda-feira (23 de fevereiro) com uma ação civil pública contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro para derrubar o bloqueio de internet móvel após o fim da franquia, que passou a vigorar nos planos pré-pagos, em todo o país, desde novembro do ano passado. Além disso, a TIM já anunciou que vai estender a medida aos planos pós a partir de 20 de março.

A ação corre na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e, segundo o Procon, “foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos existentes de telefonia com internet ilimitada”, que previam que o serviço de acesso à rede seria apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor. No processo, o Procon pede a concessão de uma liminar para que o consumidor continue utilizando o serviço de acesso à internet nos termos em que foi contratado. Caso alguma das empresas citadas na ação não cumpra a liminar, ela pagará uma multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com o Procon, as operadoras agiram de má-fé, baseando-se no artigo 52 da Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), que determinou que as operadoras comunicassem, com antecedência mínima de 30 dias, aos seus consumidores sobre alterações e extinções de planos de serviço, ofertas e promoções. Para a autarquia, porém, mudanças unilaterais de contrato são práticas abusivas que ferem o direito adquirido previsto pela Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon ainda requer que a interrupção do serviço de acesso à internet ou dos planos de dados contratados por adesão das empresas citadas só possa constar de contratos firmados após a data em que a ação civil pública foi instaurada. Além disso, as empresas rés deverão indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados pela modificação unilateral que elas realizaram nos contratos de seus clientes.

A Claro informou, em nota, que ainda não foi notificada pelo Procon e que “a operadora realiza o bloqueio da internet nacionalmente aos clientes pré-pagos e Controle que atingirem o limite da franquia contratada. Para continuar navegando, os usuários têm a opção de adquirirem um pacote adicional em sua linha, com franquias diárias de 10MB, 20MB e 40MB ou pacotes de 30 dias de 225MB e 450MB. Sobre o bloqueio da internet para clientes pós-pagos, ainda não há definição para esta medida”.

A Vivo também afirmou que ainda não recebeu a notificação do órgão.

A TIM também não foi notificada ainda e destacou que “o bloqueio do acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e reitera que a medida é aderente às normas da Anatel. A empresa está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários”.
Fonte: Extra

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