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Procuradoria quer cassar candidatura de Garotinho e torná-lo inelegível até 2022.

Garotinho pode ter candidatura cassada Foto: André Coelho (Foto de arquivo)
Anthony Garotinho (PR) ganhou mais um processo para sua lista.

Nesta sexta-feira (29), a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio propôs ação contra o candidato por abuso de poder político e econômico cometido num evento em junho, em Duque de Caxias.

Se depender da ação, o deputado federal e candidato ao governo do Rio pode ter o registro cassado e ficar inelegível até 2022.

Além de Garotinho, também podem ficar encrencados o vereador Márcio Garcia, vice na chapa dele, e os vereadores locais Serginho Corrêa, candidato a deputado federal, e Dr. Maurício, que concorre como deputado estadual.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impediu, em junho, a realização de um evento após constatar irregularidades em uma reunião política no ginásio esportivo do Clube dos 500.

Os fiscais apreenderam ofícios do vereador Serginho pedindo um ônibus para levar o povo ao evento. Convites virtuais e outros registros na internet também são citados como provas da irregularidade. No convite, o encontro é chamado de “reunião com o nosso futuro governador Garotinho”.

Para a autora da ação, a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias, o abuso do poder econômico "fica caracterizado pelas quantias investidas no evento, como os aluguéis do ginásio, de dez ônibus e do sistema de som". O texto descreve que "os gastos nessas locações e na compra de 200 fardos de água atingem R$ 8.960".

Para piorar, a investigação do TRE aponta ainda que cada participante receberia R$ 30, quando o público estimado foi mais de duas mil pessoas.

A equipe de campanha de Garotinho divulgou nota repudiando o processo. O advogado do candidato, Francisco Pessanha, afirma que ainda não conhece o teor da ação, mas considera que ela está "fadada ao insucesso".

Leia a nota na íntegra:
"O departamento jurídico da campanha do candidato Garotinho reputa essa ação como incabível e está fadada ao insucesso. Mesmo sem conhecer o teor do processo, pode-se afirmar que uma reunião, que sequer aconteceu, e alguns fardos de água não têm o condão de imputar penalidade a ninguém."
Fonte: Extra/Fabiana Paiva

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