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E O LIXO DE BELFORD ROXO? STJ mantém decisão que prorrogou contrato de limpeza urbana em Belford Roxo


BRASÍLIA
- Por entender que não houve demonstração da suposta grave lesão que a decisão provisória poderia causar à economia municipal, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a prorrogação do atual contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e paralisou os processos abertos pela prefeitura para contratar outras empresas sem licitação.

Diante da disposição municipal de não renovar o contrato, que já havia sido prorrogado pelo prazo de 12 meses, a empresa responsável pela coleta de lixo ajuizou mandado de segurança e obteve tutela antecipada em segunda instância, o que levou o município a requerer no STJ a suspensão da medida.

No pedido submetido ao STJ, o município sustentou que a liminar do TJ-RJ teria sido concedida sem estarem demonstradas a plausibilidade do direito alegado pela empresa e o risco de dano irreparável, requisitos essenciais para a medida de urgência.

Além disso, segundo o município, o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro concluiu que o serviço não vem sendo prestado de forma adequada e que o contrato causou prejuízo aos cofres públicos – o que justificaria a pretensão de substituir a empresa prestadora.


Risco não foi evidenciado
Ao negar o pedido de suspensão, a presidente do STJ destacou que quase nada foi dito ou demonstrado quanto à grave lesão que a decisão provisória do TJ-RJ poderia causar à economia municipal, salvo a menção ao que já teria decidido o TCE-RJ relativamente à execução do contrato.

"Conquanto consideráveis os valores indicados, não foi demonstrado que a contratação [de novas empresas], com dispensa de licitação, trará economia ou redução dos valores estimados para a execução dos serviços", afirmou a ministra.

Suspensão não é recurso
Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o requerimento de suspensão de decisão judicial não se confunde com recurso, pois não cabe à Presidência do STJ, em tais casos, discutir o acerto ou desacerto jurídico do provimento judicial questionado, mas sim avaliar a suposta iminência de grave lesão ao interesse público.

Para ela, "a maior preocupação trazida na peça de ingresso deste incidente foi desmerecer as conclusões e os fundamentos apresentados pelo prolator da decisão que antecipou os efeitos da tutela recursal".

No entendimento da ministra, a argumentação do município revela inconformismo com a decisão do TJ-RJ e o propósito de rediscutir seus fundamentos, atacando-a pela suposta ausência de pressupostos legais e de embasamento fático. "Contudo, a contracautela não se presta a fazer as vezes de recurso processual ordinário", concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Já no EXTRA!!
Há semanas, moradores de Belford Roxo apelam nas redes sociais para que a coleta de lixo seja regularizada. Muitos dizem guardar detritos em casa; outros jogam nas ruas — e as pilhas nas calçadas só aumentam.

Pois bem, tudo começou quando a prefeitura decidiu não renovar o contrato — que venceu em 30 de maio — com a empresa que prestava o serviço (vencedora da última licitação). Reclamações de que a firma não prestava lá muito bem o serviço também já se acumulavam aos montes.

Agora veja, a solução do secretário de Serviços Públicos, Lucas Ferreira, e do prefeito Waguinho foi fazer uma contratação emergencial. Selecionaram quatro empresas para prestar o serviço por seis meses, pela nada modesta quantia de R$ 26,5 milhões.


Terceira via
Acontece que a firma que fazia a coleta foi à Justiça, e conseguiu um mandado de segurança, obrigando a prefeitura a mantê-la na função até que seja realizada uma nova licitação.


O desembargador foi categórico: o administrador deveria abrir nova licitação ou renovar o contrato vigente, “mas não criar uma terceira opção de contratar empresa diversa”.


Pimenta nos olhos dos outros
Enquanto o prefeito Waguinho (Republicanos) parecia mais preocupado em negociar, em Brasília, compensações para o fato de sua mulher, a deputada federal Daniela Carneiro (PL), ter entregado sem grandes traumas o cargo de ministra do Turismo, quem estava sendo cobrado nas redes era… o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD)!

Um internauta desavisado sugeriu deixar toda a sujeira das ruas na porta de... Paes (!?) — para ele sentir o problema de perto e aprender “a prefeitar”, disse o revoltado.


Outro seguidor — um tantinho mais bem informado — fez a correção, ao dizer que a fatura do caos era de Waguinho.


Paes agradeceu, com vários emojis chorando.

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Fonte: Consultor Jurídico/Extra
Link: https://www.conjur.com.br/2023-jul-30/stj-mantem-decisao-prorrogou-contrato-limpeza-urbana-belford-roxo-rj
Link: https://extra.globo.com/blogs/extra-extra/post/2023/07/moradores-de-belford-roxo-sofrem-com-a-coleta-de-lixo-enquanto-briga-corre-na-justica.ghtml

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