BRASÍLIA — Os microempreendedores individuais (MEI) que estão inadimplentes com o pagamento dos tributos relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017 tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 30 dias. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, foram suspensos 1,435 milhão de CNPJs. Esse montante representa 18,9% da base total de empresários enquadrados no MEI, que chega a 7,435 milhões.
Foram afetados pela medida os microempreendedores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual referentes aos anos de 2015 e 2016. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, a suspensão temporária é uma chance para que aqueles que estão inadimplentes regularizem sua situação até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.
A regularização pode ser feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Basta que o empresário solicite o parcelamento de seus débitos, o que pode ser feito em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Fonte: Martha Beck - O Globo
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