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Confirmado segundo turno para prefeito de Belford Roxo (RJ).

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (27), a realização do segundo turno das eleições para prefeito de Belford Roxo (RJ) no próximo domingo (30). Por maioria de votos (cinco a dois), os ministros aprovaram o registro de candidatura de Deodalto José Ferreira (DEM) a prefeito do município. Ele disputará com Waguinho (PMDB) a preferência dos eleitores para o cargo. O segundo turno só pode ser realizado em municípios com mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Belford Roxo. 

Deodalto concorreu no primeiro turno com o registro indeferido, aguardando julgamento de recurso pela Justiça Eleitoral, e recebeu 65.955 votos, contra 102.777 votos conquistados por Waguinho. Deodalto havia obtido no último dia 11, do próprio TSE, mandado de segurança para prosseguir a campanha no segundo turno e ter seu nome mantido na urna eletrônica até que o Tribunal julgasse o recurso contra o indeferimento da candidatura, proposto pela Coligação A Verdadeira Mudança, que o apoia.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta manhã, o ministro Luiz Fux votou por prover o recurso da coligação, acompanhando o voto do relator, ministro Henrique Neves. O ministro Luiz Fux disse que o TSE já se manifestou duas vezes em favor do candidato, uma em um recurso ordinário e outra, há duas semanas, ao conceder mandado de segurança determinando a realização do segundo turno em Belford Roxo com a participação de Deodalto.

Deodalto Ferreira foi multado por prática de conduta vedada, em benefício do irmão candidato na eleição de 2010, sem ter sofrido, na época, inelegibilidade, como ocorreu com o irmão. Em 2010, Deodalto não foi candidato. Porém, de acordo com os advogados da acusação, atendia, como médico, pacientes do SUS e, em troca, pedia votos para o parente.

Segundo o ministro Luiz Fux, indeferir o registro de candidatura agora, às vésperas do segundo turno no município, autorizado pelo próprio TSE, causaria insegurança jurídica. No entanto, o ministro ressalvou que, para o futuro, irá adotar uma orientação que eventualmente impediria essa candidatura, com relação à inelegibilidade. “Entendo que [poderiam ser punidos] não só aqueles que exercem o cargo [eletivo] e, por isso, podem ser despojados desse cargo, ou seja, cassados, mas também aqueles que seriam cassáveis”, destacou o ministro.

“Mas, nesse caso concreto, entendo que não deva aplicar ainda essa tese, porquanto em duas semanas o TSE não poderia gerar essa insegurança jurídica. Não pela jurisprudência, mas por esse fato”, salientou Fux.
Fonte: TSE

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