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Juiz manda suspender acesso ao WhatsApp em todo o Brasil.

O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no Piauí, determinou que uma empresa de telefonia suspenda o acesso aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com temporariamente, assim como seus subdomínios. Com a medida, que deve ser cumprida em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, pode tirar do ar o aplicativo de mensagens instantânea. De acordo com reportagem da Revista Época, a empresa de telefonia está tentando a cassar a decisão, que foi tomada no dia 11 deste mês e comunicada no último dia 19 através de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. 

EMPRESA DEVE GARANTIR SUSPENSÃO 
O juiz ainda vai além e declara que a empresa de telefonia deve “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional.

Documento sobre a decisão do magistrado que deve ser cumprida em 24 horas

Decisão judicial de suspender Whatsapp é desproporcional, avaliam operadoras.
A determinação da suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o país foi recebida com surpesa pelo setor de telecomunicações, segundo comunicado divulgado na noite desta quarta-feira (25) pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil). “O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”.

Para a entidade a decisão é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do Whatsapp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. “E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, informou o sindicato.

O mandado foi do juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), em mandado expedido no último dia 11. De acordo com nota divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do estado, a ordem foi expedida por causa de descumprimento de decisões judiciais anteriores por parte do provedor de aplicação de internet Whatsapp. Os processos judiciais que originaram a medida tiveram início em 2013. O caso partiu de investigação da Polícia Civil, foi levado ao Ministério Público do estado e à Justiça.

A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse, em entrevista à imprensa, que é possível que o aplicativo seja retirado do ar. Durante a entrevista, a delegada não confirmou se a decisão judicial está relacionada à exposição da imagem de crianças e adolescentes na rede social. De acordo com Kátia, como o processo corre em segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o inquérito.
Fonte: Correio24h / Olha Digital / Hora H

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