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O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) manteve a condenação em R$ 200 mil dos Supermercados Novo Mundo. A sentença havia sido dada pela 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu em ação civil pública ajuizada do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do pagamento do dano moral coletivo, a Justiça proíbe a empresa de continuar com a prática de revistar os objetos dos funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A empresa foi processada após investigação que comprovou denúncia de que o supermercado - que possui cerca de 1.200 funcionários em 14 lojas, em sua maioria na Baixada Fluminense - revistava armários e pertences de seus funcionários, mesmo com câmeras de segurança instaladas. A vistoria era feita, principalmente, nos produtos adquiridos com o vale-compras fornecido aos empregados.
Na ação, o MPT sustentou que os equipamentos seriam suficientes para garantir a proteção do patrimônio do supermercado. “A revista praticada nos caixas quando os empregados usam seus vales-compra, realizada na frente de clientes e demais empregados, só torna ainda mais constrangedora a situação do trabalhador”, segundo o processo.
O juiz Elísio Correa de Moraes Neto considerou que a prática é inaceitável e afronta a intimidade de uma pessoa a fim de proteger a propriedade de produtos alimentícios, tais como macarrão e manteiga. O supermecado Novo Mundo ingressou com recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O advogado do supermercado, Gilson Vicente de Moraes, explicou que o mercado vai recorrer da decisão, pois não se trata de um dano moral coletivo
- O que constrange uma pessoa não necessariamente incomoda outra. Não há uma coletividade nesse sentido.
Procurado, o supermercado disse que ainda não comunicado sobre o assunto e que, portanto, não divulgará um posicionamento sobre o caso.
Fonte: Extra Online
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