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Programa Ambiental pretende reativar Cooperativas de Catadores em diversos municípios do Rio.

Convênio de 10MILHÕES foi assinado em Dezembro/2012.
A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) iniciou no dia 20/03 uma série de reuniões com representantes dos 41 municípios fluminenses que serão contemplados pelo Programa Catadores e Catadoras em Redes Solidárias (CRS). A iniciativa, que beneficiará 3.000 pessoas que vivem da coleta de material reciclável nessas cidades, conta com recursos de R$ 10 milhões, dos quais R$ 9 milhões da Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Governo Federal, e cerca de R$ 1 milhão do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).
Lançado oficialmente em dezembro do ano passado, o CRS é uma iniciativa da Secretaria de Estado do Ambiente em parceria com o Movimento Nacional dos Catadores/RJ, o Centro de Estudos Socioambientais Pangea e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que fará o controle externo, o monitoramento do programa.

O programa destina-se a capacitar os catadores e organizá-los em cooperativas para se ampliar a coleta seletiva e a reciclagem; inicialmente, nas 41 cidades compreendidas pela proposta.

A coordenadora do Programa Catadores e Catadores em Redes Solidárias da SEA, Andrea Bello, destacou que as reuniões, que acontecem até 27 de março, têm por finalidade apresentar e debater o programa com os representantes dos municípios a serem beneficiados pela iniciativa.

Imagem ilustrativa da internet.
“O encontro de hoje reuniu representantes dos municípios de Seropédica, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Nilópolis, Itaguaí, Duque de Caxias, Magé, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Mesquita. Até o próximo dia 27, estaremos nos reunindo com representantes das demais cidades. O próximo passo é dar início, em abril, ao processo de cadastramento dos catadores que irá traçar o perfil socioeconômico do catador para, posteriormente, definir o cronograma de ações na cidade”, explicou Andrea Bello.

Segundo o presidente do Pangea, Antônio Bunchaft, o programa vai atuar nos seguintes eixos: mobilização para a organização dos catadores, visando a sua contratação pelas prefeituras e os grandes geradores; assistência técnica, jurídica e comercial para as cooperativas; formação de aproximadamente seis redes de cooperativas (uma em cada região), para maximizar o potencial produtivo e econômico da cadeia da reciclagem; e avaliação e monitoramento de todas as ações voltadas aos catadores, tendo como produto final a elaboração de uma mostra de fotografias e um documentário.

“Serão cadastrados 3.000 catadores. Desses, 2.000 encontram-se desorganizados, ou seja, estão nas ruas e não pertencem a nenhuma cooperativa, e 1.000 catadores estão em cooperativas. Esta é a primeira etapa para termos uma radiografia socioeconômica dos catadores nos 41 municípios para, a partir daí, aprofundar e aperfeiçoar ações de capacitação, de assistência técnica e de mobilização”, explicou Bunchaft.

imagem ilustrativa da internet.
A catadora Claudete da Costa, 30 anos, coordenadora do Movimento Nacional dos Catadores/RJ, comemora a iniciativa. “Isso vai ajudar os catadores a ter reconhecimento de base, que é o que falta para nossa categoria”, disse.

PROGRAMA CATADORES E CATADORAS EM REDES SOLIDÁRIAS.
Os 41 municípios a serem contemplados pelo programa são: Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Rio das Ostras, Macaé, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Búzios, Arraial do Cabo, Angra dos Reis, Parati, Itataia, Barra Mansa, Resende, Volta Redonda, Paracambi, Belford Roxo, Japeri, Queimados, Guapimirim, Magé, Itaguaí, Seropédica, Nilópolis, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Mesquita, São João de Meriti, São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Tanguá, Itaboraí, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, Bom Jesus do Itabapoana, Petrópolis, Três Rios e Paraíba do Sul.

O Programa Catadores e Catadores em Redes Solidárias é fruto de um convênio firmado entre a SEA e o Governo Federal na Rio+20, em junho do ano passado. A iniciativa vem se somar às demais ações do Governo do Estado no cumprimento da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 02/08/2010).
Fonte: SEA/INEA

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