Por que nem todo candidato entre os mais votados é eleito? Entenda
Cientista político explica sistema proporcional das eleições para Câmara dos Vereadores
PROCESSO ELEITORAL - As eleições municipais, que tiveram seu primeiro turno encerrado no último domingo (06), costumam trazer uma situação inusitada para os eleitores: a dos candidatos que aparecem entre os mais votados, mas ficam fora do cargo. Com isso, surge a dúvida: afinal, como funciona a eleição para vereador?
A confusão em relação ao resultado da apuração das urnas costuma acontecer por conta do sistema de eleições proporcionais, conforme explica o cientista político e professor do Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense (UFF), Márcio Malta. Ele conta que a legislação eleitoral vigente no Brasil estabelece duas formas diferentes de eleição.
“Uma das formas é a eleição majoritária, que é a do Prefeito, do Governador, do Presidente da República. Nessa, quem tiver mais votos, ganha. Já na eleição para vereador, deputado estadual e federal, o sistema adotado é o da eleição proporcional. A ideia, quando esse sistema foi feito, é de que se fortaleça uma perspectiva coletiva, dos partidos políticos com destaque, e não somente a votação em indivíduos isolados”, explica o professor.
Para garantir esse aspecto coletivo, o sistema proporcional estabelece como parâmetro os chamados quocientes eleitoral e partidário. O eleitoral funciona como uma espécie de índice mínimo, com base na quantidade de votos válidos da cidade, para que um partido possa ter vagas na Câmara. Já o partidário estabelece quantas vagas cada partido ou coligação aptos pode ter no resultado final.
“Independente de o candidato a vereador A, por exemplo, ter mais votos, é preciso fazer uma conta dentro da situação do partido político dele ou da coligação a que aquele partido faça parte para saber se ele é eleito. Para calcular, você pega o número de votos válidos para determinado cargo - ou seja, descontando os votos brancos e nulos - e divide pelo número de vagas a serem preenchidas. Por exemplo: vamos imaginar que teve 100 mil votos em uma determinada cidade em que o número de vagas é 15. Nessa cidade, você tem que atingir o número de votos mínimos que resulta dessa divisão para entrar”, conta Márcio.
Com isso, partidos ou coligações que não tenham um bom número de votos podem não conseguir garantir uma vaga na Câmara, mesmo que uma figura isolada ligada a eles consiga muitos votos. “Por exemplo: se um candidato é muito bem votado, com 10 mil votos, e um segundo candidato mais votado da mesma coligação tem 2 mil votos, você tem 12 mil votos para aquela coligação. Com isso, dependendo do número de votos da cidade, ela consegue fazer dois vereadores. Ao mesmo tempo, uma pessoa da mesma cidade que tenha conseguido 3,5 mil votos, pode não conseguir entrar se a legenda dela não conseguir obter o mínimo exigido pelo quociente eleitoral”, esclarece o professor.
Apesar disso, nem sempre um candidato que fica fora da lista final de eleitos está impedido de eventualmente participar da Câmara. Uma situação comum entre candidatos que recebem muitos votos, mas não são eleitos, é ficar para a suplência. Caso um vereador precise deixar a Câmara antes do fim do mandato, o próximo candidato mais votado de seu partido ou coligação que tenha ficado de fora pode assumir o cargo como suplente.
“Casos que costumam acontecer bastante são de vereadores que, depois de dois anos, são eleitos como deputados. Aquele candidato com muitos votos que ficou de fora por causa do quociente vai ser convocado se estiver na suplência. Um outro caso é o de morte, por exemplo. Infelizmente, essas coisas acontecem, e nesse caso o suplente dele é convocado”, exemplifica Márcio.
Fonte: O São Gonçalo
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