Moradores de Duque de Caxias tiveram prejuízos por causa da enchente. José Lucena/TheNews2/Estadão Conteúdo - 14.jan.2024 |
Os autores da lei são: o presidente da Câmara de Vereadores de Caxias, Celso do Alba; Maurício Guimarães Nascimento (Dr. Mauricio); Claudio Thomaz; Clovinho; e Catiti.
No texto, os vereadores sinalizam que será considerado em área de risco o imóvel reconhecido como tal pela Defesa Civil municipal. Os relatórios elaborados pela Defesa Civil serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município, cujo parecer vinculará a concessão do respectivo benefício pela autoridade da Receita Municipal.
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O Poder Executivo tem um prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação, para regulamentar a lei.
Fonte: ODia
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