Viaduto corre o risco de desabar, segundo estudo do Ministério Público Foto: Reprodução / Google Maps |
BELFORD ROXO - A Justiça do Rio concedeu, anteontem, uma liminar determinando a interdição parcial do viaduto situado na Estrada da Boa Esperança, em Belford Roxo, que é popularmente conhecido como “viaduto da Bayer”, em até 48h. Somente poderão transitar veículos de pequeno porte ou de passeio. Na sentença assinada pela juíza Patricia Domingues Salustiano, o município fica obrigado ainda a realizar, no mesmo período de tempo, atividades emergenciais de recuperação da via, como recuperar a camada asfáltica e todas as juntas de dilatação, entre outras exigências.
A juíza acolheu uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro depois de uma inspeção do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) no dia 23 de maio. O laudo atestou que, sem os reparos necessários, o viaduto corre o risco de desabar. Segundo a perícia, foram constatados problemas estruturais graves, mau estado de conservação e sobrecarga. A estrutura tem “todas as juntas danificadas” e “infiltrações saindo pela parte de baixo da laje”.
No documento, o MPRJ chegou a recomendar ao prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, a interdição do viaduto até que estudos demonstrassem o nível de comprometimento da estrutura e risco aos cidadãos. A recomendação enviada pelo MPRJ não foi acatada, motivando a ação civil pública.
A Justiça, diante deste cenário, expediu também que a prefeitura promova a adoção das medidas cabíveis a publicidade do ato, no prazo de 24 horas, indicando rotas alternativas para o tráfego e meios de transporte coletivos que possam ser utilizados para minimizar os transtornos decorrentes da interdição. E que proceda ao início das atividades emergenciais de recuperação do viaduto da Bayer. Se as medidas não forem cumpridas no prazo determinado, a juíza aplicará multa diária de R$ 10 mil contra Waguinho.
A Prefeitura de Belford Roxo informou que ainda não foi notificada da decisão.
Fonte: EXTRA
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