Agindo dessa forma, muitos cabeleireiros, manicures, maquiadores, etc têm horários mais flexíveis e podem atender clientes em mais de um estabelecimento. O problema era a falta de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Do ponto de vista do empresário, os revezes eram ainda maiores. Os proprietários de salões estavam sujeitos a ações trabalhistas quando os contratos informais eram rompidos. Além disso, sobre os valores cobrados dos clientes incidem, além do valor devido pela comissão, impostos e custos, como insumos, água, luz, aluguel, etc.
Como será? - O advogado tributarista Robson Sitorski explica que com a Lei do Salão Parceiro, os profissionais terão que sair da informalidade e se cadastrarem como MEIs (Micro Empreendedores Individuais) ou como autônomos. A vantagem do primeiro sobre o segundo são os impostos recolhidos.
A partir do dia 26 eles já poderão firmar contratos de parceria com salões nos quais atuam.
Conforme o advogado, pode ser um Micro Empreendedor Individual aquele cuja renda mensal com o ofício não ultrapasse R$ 5 mil. Nesse caso, ele recolhe R$ 52,85 por mês pela prestação de serviços. Primeiro passo é definir os percentuais de comissão “e os termos da parceria” e depois, com ajuda do sindicato, efetuar o registro do contrato.
Leia mais sobre a Lei Federal no Link do Planalto em
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/01/lei-das-parcerias-em-saloes-de-beleza-entra-em-vigor-no-final-de-janeiro
Fonte: Planalto/Atualize Assessoria/Cassola Assessoria
Fonte: Planalto/Atualize Assessoria/Cassola Assessoria
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