A passadeira Conceição Aparecida, de 55 anos, deixou de ser doméstica há 15 anos, mas elogiou a lei Foto: Fábio Guimarães |
A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (dia 2), com apenas dois vetos, a Lei 150/2015, que regulamenta o trabalho das domésticas no país e estabelece uma série de garantias à categoria, igualando os direitos delas aos dos demais trabalhadores. Havia uma expectativa de que fosse vetada a redução da alíquota de contribuição patronal ao INSS, de 12% para 8%, já que a perda na arrecadação federal chegaria a R$ 700 milhões por ano. Mas a presidente aceitou fazer essa concessão à classe média empregadora. Esperava-se, ainda, que ela fosse contra o recolhimento mensal antecipado de 3,2% por parte do patrão, a título de multa de FGTS, prevendo a possibilidade de demissão da empregada sem justa causa. Mas a lei sancionada manteve a cobrança, como o Congresso Nacional aprovara.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, alguns direitos passam a valer de imediato: férias, controle do ponto, formação de banco de horas, repouso remunerado e pagamento de adicionais noturno, de viagem e de sobreaviso (quando a empregada dorme no emprego, está em horário de descanso, e há a necessidade de que ela trabalhe).
Quanto às outras mudanças, como o pagamento de multa rescisória, o seguro contra acidente de trabalho e o recolhimento mensal de FGTS, os patrões terão um prazo de até 120 dias, cotado a partir de ontem, para começar a cumprir as obrigações. Esse prazo foi fixado para que as áreas do governo envolvidas adotem meios de facilitar o pagamento, como pôr em funcionamento o Simples Doméstico, que permitirá a unificação das guias de recolhimento de encargos. Também será editado um decreto detalhando as regras.
A passadeira Conceição Aparecida, de 55 anos, deixou de ser doméstica há 15 anos, mas elogiou a lei:
— Na época, minhas patroas até assinavam a carteira, mas outras, não. Tenho amigas e uma sobrinha que são domésticas e, agora, terão os mesmos direitos de outros trabalhadores.
O primeiro veto de Dilma foi para a possibilidade de estender o regime de trabalho de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso (aceito mediante acordo entre as partes), a trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. Ela entendeu que se trata de uma “matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas”.
O segundo veto trata de uma das razões para a demissão por justa causa, a de violação íntima do patrão ou da família. Dilma entendeu que o inciso é impreciso e daria margem a fraudes.
Fonte: Priscila Belmonte/Extra
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