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Nova lei estadual determina que imagens de câmeras particulares podem ser usadas em investigações da polícia.

Agora é lei: imagens obtidas por sistemas particulares de monitoração e gravação em locais públicos serão utilizadas na solução de crimes.

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta segunda-feira (17/02) a promulgação da Lei 6.991/14 – resultante da derrubada do veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1.125/11, do deputado Paulo Ramos (PSol).

De acordo com a nova norma, a instalação desses sistemas deverá ser comunicada por ofício à secretaria de Estado de Segurança com o detalhamento da localização das câmaras, área de abrangência e capacidade de atuação. E, se requisitadas, as imagens deverão ser remetidas aos órgãos de segurança, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Para garantir isso, a lei determina a gravação “simultânea e ininterrupta das imagens com qualidade”, além da capacidade de operar por, pelo menos, três horas em caso de interrupção de energia elétrica. Os arquivos deverão ser guardados por até 60 dias. Para Ramos, a regra auxiliará o trabalho policial. “Há uma dificuldade, na apuração de crimes, em identificar e localizar as áreas que estavam cobertas por câmeras de segurança. (Esta Lei) vai prevenir e contribuir com a investigação policial”, disse o deputado.

No ofício é preciso informar a localização das câmeras e a capacidade de atuação. Caso as imagens sejam requisitadas pela polícia, o responsável pelo sistema deve fornecer o conteúdo.
Fonte: ALERJ/Extra Online/Por: Ricardo Novelino

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