Em busca de mudar a situação atual da Saúde do Município, Prefeito Dennis Dauttmam cria novo Órgão que terá a difícil missão de fiscalizar as Unidades de Saúde e principalmente peneirar e capacitar os servidores a prestar serviço de excelência a população. O DECRETO N° 3.591, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 “Institui o Centro de Estudos, Preparação e Avaliação em Saúde Pública (CEPASP) e o Programa de Avaliação Funcional (PAF) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de analisar e aferir o andamento e os resultados dos trabalhos na Secretaria Municipal de Saúde, permitindo a correção de rumos e buscando o alcance dos objetivos fixados para o exercício;
Considerando a necessidade de analisar e aferir os processos de trabalho buscando avaliar, como o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e demais Unidades de Saúde, executa as tarefas que lhe são atribuídas, bem como, reconhecer as contribuições desse servidor;
Considerando a necessidade de aferir o desempenho dos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades durante o estágio probatório, conforme artigo 20 da Lei Complementar nº 014/1997 e suas posteriores alterações;
Considerando a necessidade de subsidiar as ações relativas à gestão de pessoas, principalmente aquelas destinadas a desenvolver e qualificar o servidor, justificar ou conceder remoções de lotação, indicar servidores para funções de maior responsabilidade, conceder gratificações e, ainda, incentivos não financeiros, tais como a realização de cursos de aperfeiçoamento e a participação em congressos e seminários...
Parceria com Governo do Estado trouxe várias Ambulâncias. |
Art. 2º. São objetivos do Centro de Estudos Preparação e Avaliação em Saúde Pública (CEPASP), como atividade de educação permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo:
I - formar recursos humanos, desenvolver competências, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública e ao trato com o usuário do Sistema Único de Saúde.
II - desenvolver estudos e pesquisas sobre a relação trabalho, saúde e ambiente, propiciando o desenvolvimento de novas metodologias, diagnóstico e a intervenção sobre situações relevantes, bem como a proposição e avaliação de políticas públicas.
III - promover atividades de cooperação técnica, principalmente junto ao Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e Municípios, consórcios públicos em saúde, escolas públicas de saúde, instituições técnico-científicas, universidades públicas e privadas, centro de estudos, Ministério Público e entidades congêneres, mediante homologação do Secretário Municipal de Saúde.
IV – organizar e acompanhar pesquisas científicas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
V - qualificar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela direção Municipal em Saúde.
Agentes do S.O.S Saúde do Governo do Estado trouxe apoio a Belford Roxo. |
VI - promover a integração do conjunto das atribuições dos servidores às metas da Secretaria Municipal de Saúde.
VII - buscar a excelência nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, analisando e aferindo o andamento e os resultados dos trabalhos, permitindo a correção de rumos e buscando o alcance dos objetivos fixados para o exercício.
VIII - analisar e aferir os processos de trabalho, buscando avaliar como o servidor executa as tarefas que lhe são atribuídas, bem como reconhecer as contribuições do servidor...
Art. 20. O instrumento de Avaliação Funcional registrará os seguintes fatores avaliativos de competência funcional, regulamentado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo e no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 071 de 09 de agosto de 2005:
II – produtividade.
III – capacidade de iniciativa.
IV – presteza no cumprimento das funções.
V - aproveitamento em programa de capacitação.
VI – assiduidade.
VII – pontualidade.
VIII - administração do tempo e tempestividade.
IX - uso adequado dos equipamentos e instalações de serviços.
X - aproveitamento dos recursos e racionalização de processos;
XI - capacidade de trabalho em equipe.
Pra ler o arquivo completo acesse:
Fonte: Jornal Hora H
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