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CONFIRA A LISTA DE VEREADORES ELEITO EM SÃO JOÃO DE MERITI

Confira quem são os vereadores eleitos pela cidade de São João de Meriti (RJ)

SÃO JOÃO DE MERITI - Neste domingo, a população de São João de Meriti (RJ) foi às urnas decidir os 16 vereadores que representarão a cidade durante os próximos quatro anos na Câmara de Vereadores.

Acompanhe aqui a Relação completa de Eleitos e Não Eleitos no Município:

Vereadores eleitos de São João de Meriti (RJ):
  1. Marquinho Aquino (Republicanos)
  2. Rogerio Paes (PL)
  3. Ernane Aleixo (PL)
  4. Otojanes Filho (Solidariedade)
  5. Miltinho (PP)
  6. Tatão (PL)
  7. Carlos Henrique Queiroz (MDB)
  8. João Nunes (PP)
  9. Doca Brazão (MDB)
  10. Magrão Nobre (União Brasil)
  11. Giovani Ratinho Jr (Solidariedade)
  12. Juninho Vieira (PSD)
  13. Rodrigo Pit (Agir)
  14. Carlinho Moutinho (PSDB)
  15. João Victor (PL)
  16. Jefferson Martin (PRD)

Quantos vereadores são eleitos em São João de Meriti (RJ)?

A cidade de São João de Meriti (RJ) conta com 16 vereadores. O número de parlamentares em cada município varia de acordo com o tamanho da população.

Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?

A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário.

Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário.

No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.

Quoeficiente eleitoral

O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000.

Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos.

Se o número do quoeficiente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima.

Quoeficiente partidário

O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral.

Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).

Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.

Fonte: OGlobo
Link: https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2024/noticia/2024/10/07/vereadores-eleitos-de-jundiai-veja-lista-1.ghtml

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