Serviço Limitado Privado permitirá que entidades sem fins lucrativos prestem serviço de acesso à interne.
A Anatel publicou, na última sexta-feira (21), no Diário Oficial da União, o novo regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP), que passa a permitir que estados, prefeituras e entidades sem fins lucrativos prestem o serviço de acesso à internet diretamente à população. Entre as mudanças, está a redução do valor da licença de comunicação multimídia de R$ 9 mil para R$ 400. A medida é essencial para levar o serviço de internet a localidades não atendidas pelas empresas e também vai beneficiar o programa Cidades Digitais.
O Ministério das Comunicações já orientou as 80 cidades escolhidas na primeira chamada do "Cidades Digitais" para que entrem com o pedido de licença do SLP na Anatel. O programa consiste na construção de uma rede de banda larga nas cidades e na capacitação de servidores para a modernização e melhoria dos serviços públicos.
A secretária de Inclusão Digital do MiniCom, Lygia Pupatto, explica que as prefeituras conectadas podem ter acesso a uma série de serviços federais, além de prestar melhores serviços às pessoas: “Agora que as prefeituras podem fazer o serviço diretamente, isso possibilita que elas tenham conexão com os diversos serviços do governo federal, como a gestão do Bolsa Família, as exigências da Lei de Acesso à Informação, e, assim elas vão melhorar a qualidade da gestão e a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, explica.
Com o SLP, a Anatel unificou a regra de prestação de 15 serviços em um único regulamento, além de simplificar os procedimentos para obtenção das licenças.
Serviço Limitado Privado (SLP)
É um serviço limitado, telefônico, telegráfico, de transmissão de dados ou qualquer outra forma de telecomunicação, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa natural ou jurídica, regulamentado pela Norma n° 13/1997, aprovada pela Portaria n° 455, de 18/09/1997.
Suas autorizações contemplam solicitações iniciais para obtenção de outorga do SLP, solicitações de licenciamento de estações, solicitações de alterações técnicas em estações já licenciadas, e solicitações de cancelamento de estações, solicitação de renúncia do serviço (cancelamento) e solicitação de prorrogação do direito de uso de radiofrequência.
Fonte: Brasil.gov
Fonte: Brasil.gov
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