No vídeo da campanha “Oi à vontade”, disponível no Youtube, a personagem diz que “você fala e navega sem se preocupar com a conta” Foto: Reprodução do Youtube / Extra |
A Sexta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) aceitou nesta segunda-feira recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), reconhecendo ter havido propaganda enganosa na campanha televisiva do plano “Oi à vontade”. Na apelação, o promotor Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, afirmou que "o uso de termos sugestivos de ilimitação como 'à vontade' em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido"
Durante o processo, que foi aberto em 2011, a Oi alegou que todas as informações referentes ao plano estão disponíveis no site da operadora. O MPRJ descreve, na ação, que a propaganda na TV, com duração de 30 segundos, informa que “"você fala e navega sem se preocupar com a conta" sem falar das restrições do plano, como, por exemplo, que o pacote só é utilizável após o término da franquia.
O promotor entrou com recurso na Justiça depois de a 7ª Vara Empresarial ter julgado, em abril do ano passado, improcedentes os pedidos do Ministério Público porque, segundo o TJ, "há informação ao consumidor de que o bônus é concedido somente após o fim da franquia e não há necessidade de se transmitirem todas as informações do plano em peça televisiva de apenas 30 segundos, pois a contratação será sempre feita por canal em que serão disponibilizados na íntegra as informações necessárias". O MP argumentou, porém que não há suficiente clareza e visibilidade das limitações do plano, o que pode induzir o consumidor a erros.
O TJ condenou a operadora a informar as restrições, exceções e limites, “com igual destaque e pronta visualização ao consumidor”, em todas as ofertas relativas ao plano "Oi à vontade" ou a qualquer outro que prometa despreocupação com faturas e tempo de ligação, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Na decisão, a Oi também foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano e à publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.
Procurada, a Oi informou que não comenta ações judiciais em andamento.
Fonte: Extra Online
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