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Vereadores aprovam lei que amplia tempo de licença maternidade para servidoras públicas de Belford Roxo.

BELFORD ROXO - Na última quinta-feira (18), a Câmara de Vereadores de Belford Roxo (CMBR) aprovou, em regime de urgência, a Lei Maria Lúcia (nome da ex-prefeita do município), que amplia para 180 dias o tempo de licença maternidade para servidoras públicas gestantes da cidade.

A nova lei altera o artigo da Lei Complementar nº 83, de 21 de dezembro de 2006, que concedia 120 dias de licença. A votação aconteceu na sessão da última quinta-feira, 18 de abril. Servidoras gestantes que pertencem ao Estado, à União ou à Prefeitura do Rio já desfrutam deste benefício.
Fonte: Jornal O Dia

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2 Comentários

  1. ESTA LEI FOI REVOGADA POR ADELINO VULGO DENNIS DAUTTMAN SEGUE A LEI


    LEI COMPLEMENTAR Nº 164 DE 02 DE JULHO DE 2014

    “Dispõe sobre a repristinação de artigo na Lei Complementar n° 083 de 27 de dezembro de 2006 e da outras providências.”


    A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais aprovou e eu sanciono a presente,

    LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º - Fica repristinado o §1º e o caput do artigo 66, da Lei Complementar n° 83 de 27 de d ezembro de 2006.


    Art. 2º – Revoga o art. 1º, da Lei Complementar nº 144, de 20 de maio de 2013.


    Art. 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




    ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS
    PREFEITO
    Republicado por incorreções

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  2. ESTA LEI FOI REVOGADA POR ADELINO VULGO DENNIS DAUTTMAN SEGUE A LEI


    LEI COMPLEMENTAR Nº 164 DE 02 DE JULHO DE 2014

    “Dispõe sobre a repristinação de artigo na Lei Complementar n° 083 de 27 de dezembro de 2006 e da outras providências.”


    A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais aprovou e eu sanciono a presente,

    LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º - Fica repristinado o §1º e o caput do artigo 66, da Lei Complementar n° 83 de 27 de d ezembro de 2006.


    Art. 2º – Revoga o art. 1º, da Lei Complementar nº 144, de 20 de maio de 2013.


    Art. 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




    ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS
    PREFEITO
    Republicado por incorreções

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