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TJ confirma decisão de primeira instância e derruba atos do presidente da Câmara de Belford Roxo

Sede da Câmara de Vereadores de Belford Roxo, na Baixada Fluminense - Foto: Reprodução/Google Maps


BELFORD ROXO - A justiça proferiu decisão favorável ao ex-vereador de Belford Roxo Danielzinho (REP), em ação popular movida contra o presidente da Câmara Municipal, Markinho Gandra (União). A medida determinou a suspensão de atos administrativos que foram considerados “lesivos à moralidade pública”.

Entre os atos contestados estão a nomeação de 134 cargos comissionados, a criação de novos postos na estrutura da Câmara e a concessão de gratificações e reajustes sem estudo de impacto orçamentário. A decisão também apontou indícios de perseguição política contra servidores efetivos que não integram o grupo político liderado por Gandra.

A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Belford Roxo e mantida pelo Tribunal de Justiça, que reconheceu o risco de prejuízo ao erário e destacou a ausência de justificativas técnicas para as medidas adotadas pela mesa diretora. A tentativa da Câmara de reverter a decisão foi rejeitada pela presidência do TJ.

A ação também expôs a promulgação da Lei nº 1.650/2024, elaborada pela gestão de Gandra, que instituiu benefícios e gratificações concedidas por critério subjetivo da presidência, prática considerada pela justiça como “ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública”.

Fonte: Tempo Real RJ

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