Mesmo sem a Carteira de Trabalho, o empregado pode comprovar os vínculos empregatícios. INSS/Divulgação |
É possível garantir direitos previdenciários apresentando documentos alternativos
PREVIDÊNCIA SOCIAL - A perda de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo antiga, pode causar problemas para os trabalhadores brasileiros, especialmente quando se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensões e aposentadoria.
A apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles a carteira de trabalho. Entretanto, existem opções para que os trabalhadores possam comprovar seu vínculo trabalhista e garantir seus direitos mesmo sem a CTPS.
Documentos alternativos
O segurado pode acessar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelos canais remotos do INSS, como a Central 135 e o site ou aplicativo Meu INSS. Por esses mesmos meios, é possível solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, confirmação ou correção das informações do CNIS, mediante a apresentação de documentos que comprovem os dados, independentemente do requerimento de um benefício.
No momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a sua carteira de trabalho pode apresentar alguns dos seguintes documentos:
• Extrato analítico do FGTS;
• Contratos de trabalho;
• Recibos de pagamento de salário;
• Declarações do empregador;
• Holerites ou contracheques;
• Termo de rescisão do contrato de trabalho;
• Documentos de prestação de serviço para autônomos.
Além disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos ou através de sindicatos.
Prazo e envio digital
Após a solicitação de um benefício, o INSS concede um prazo de 30 dias para a apresentação de documentos, que pode ser prorrogado por mais 30 dias caso o segurado não consiga reunir toda a documentação necessária dentro do período inicial. É possível enviar a documentação de forma virtual pelo aplicativo Meu INSS, facilitando o processo e evitando a necessidade de deslocamentos.
O vínculo empregatício é fundamental para a filiação ao sistema previdenciário. Segundo Flávio Souza, coordenador da Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro, "sem essa comprovação, o INSS não pode verificar os direitos do segurado". Portanto, mesmo sem a CTPS, é vital que o trabalhador saiba como demonstrar sua relação de emprego para evitar complicações no acesso a benefícios.
Trabalhador informal e autônomo
Os trabalhadores informais podem comprovar suas atividades laborais apresentando processos que tramitaram na Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo. Também é possível usar documentos que provem o exercício de atividade remunerada, como recibos, declarações e contratos de prestação de serviço, para pedir a retroação da data de início das contribuições. Nesse caso, o INSS analisará o pedido e, se aprovado, o segurado poderá recolher as contribuições retroativas, que serão contabilizadas como tempo de contribuição, mas sem contar para fins de carência.
A importância do vínculo
Perder a Carteira de Trabalho não deve ser um impedimento para que o trabalhador comprove seu vínculo empregatício e busque seus direitos. Com os documentos corretos e um planejamento adequado, é possível superar esse contratempo e garantir o acesso aos benefícios previdenciários que fazem a diferença na vida de milhões de cidadãos.
O coordenador da Coben definiu como fundamental a comprovação do vínculo empregatício para os trabalhadores e trabalhadoras do País:
“Manter a documentação organizada e atualizada é crucial para garantir o acesso aos benefícios do INSS. A compreensão da importância dos vínculos trabalhistas e a apresentação da documentação podem evitar complicações no processo de concessão de benefícios. A informação e o preparo são fundamentais para que os trabalhadores brasileiros assegurem seus direitos previdenciários, garantindo uma proteção social adequada em momentos de necessidade.”
Fonte: ODia
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