Cidadão pode denunciar mentiras sobre o processo eleitoral pelo 1491. Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Cidadão pode denunciar, de forma gratuita, fake news sobre o processo eleitoral pelo número 1491
ELEIÇÕES 2024 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou à disposição da população o SOS Voto, um disque-denúncia que tem como número 1491. A iniciativa é uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem a finalidade de receber, de maneira rápida e direta, denúncias de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral.
O disque-denúncia tem capacidade para atender até mil ligações diárias, o que é feito por colaboradoras e colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A cidadã e o cidadão podem acessar o SOS Voto gratuitamente de qualquer cidade do país de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.
O TSE espera que com o SOS Voto tenha maior transparência e agilidade no enfrentamento das mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.
Quais denúncias posso fazer?
O TSE considera como desinformação todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou.
Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais.
Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros. Seus efeitos, segundo o TSE, podem impactar negativamente o processo eleitoral.
Denunciei, e agora?
Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Caso as denúncias sejam consideradas válidas, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
Fonte: ODia
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