BELFORD ROXO - A Prefeitura de Belford Roxo através da Comissão de avaliação, no uso de suas atribuições, divulgou nesta quarta-feira (05 de julho), nos atos oficiais (LINK AQUI), o resultado final com interposição de recursos, atribuindo assim, a reorganização de classificação dos cargos apresentados. Assim como, a reanálise da segunda etapa do Processo Seletivo para Contratação Temporária N°001/2017/SEMEL, levando em consideração os itens 9.2.3 e 9.2.5, para exigência mínima ao enquadramento de cargos/funções pré-estabelecido pelas Diretrizes do Convênio Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC NÚCLEO URBANO do Ministério do Esporte - ME firmado em contrato ME/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO/RJ n° 58701.009620/2013-10
1) DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
1.1.0 candidato deve comprovar que preenche as condições abaixo relacionadas, quando de sua contratação:
Ter nacionalidade brasileira;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos comprovados o ato da inscrição;
Apresentar copia dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade;
CPF com situação cadastral (PEGAR NO SITE DA RECEITA);
Comprovante de Residência atualizado;
Comprovante de Conta Bancaria;
Comprovante de Escolaridade;
Certificados de cursos;
Comprovante de quitação com referido conselho profissional;
Titulo de Eleitor;
Comprovante de Eleição da última eleição;
PIS ou PASEP ou NADA CONSTA;
Imposto de Renda Completo ou declaração de isento;
Diploma ou Certificado da conclusão da escolaridade exigida, cópia fornecido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação;
Se possuir filhos: certidão de nascimento, carteira de vacinação e declaração de escolaridade se estudante.
Atestado médico original (CARIMBO MÉDICO DO TRABALHO).
2) DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
2.1. As prestações de serviço contratado neste Processo Seletivo Simplificado não gerarão vinculo empregatício, estando a Prefeitura isenta de quaisquer despesas adicionais por ocasião do presente compromisso.
2.2. Não haverá décimo terceiro salário.
2.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela Prefeitura se o candidato descumprir as normas estabelecidas.
Fonte: Notícias de Belford Roxo
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