Motoristas vão ter de observar regras de segurança para não colocar passageiros em risco Foto: Roberto Moreyra / Agência O Globo. Geraldo Ribeiro |
Os ônibus que fazem linhas regulares na cidade do Rio de Janeiro estão obrigados a parar fora dos pontos determinados pela Secretaria municipal de Transportes para desembarcar passageiros, entre as 22h até as 5h do dia seguinte, nos dias úteis, feriados e finais de semana. A medida, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do município, beneficia idosos, deficientes físicos, mulheres, pessoas com mobilidade reduzida e seus respectivos acompanhantes. De acordo com o decreto, que regulamenta a Lei 6.123 de 3 de janeiro de 2017, o objetivo é garantir a segurança dos usuários do transporte coletivo.
Ainda segundo o decreto, para fins da medida, são considerados idosos, pessoas com mais de 60 anos, que, para comprovação da idade mínima deverão apresentar o RioCard Senior ou qualquer documento de identidade com foto. A parada fora do ponto será permitida desde que o coletivo não precise deixar o seu itinerário. Serão proibidos desembarques em viadutos, pontes, túneis, áreas de cruzamentos de vias que prejudique a circulação de veículos e pedestres, além de parcelas do itinerário que ocorram em vias exclusivas à esquerda do fluxo viário.
O texto diz ainda que a parada fora do ponto deve ser solicitada ao motorista com a antecedência necessária para que o mesmo obedeça as regras de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. O desembarque de passageiros deverá ocorrer em locais onde não há qualquer proibição a respeito, esteja de acordo com a sinalização local e com espaço suficiente para o correto acostamento do veículo.
Não atender a solicitação de parada para desembarque dos passageiros beneficiados pelo decreto, no período determinado, é considerado infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16.
Fonte: EXTRA
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