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CONHEÇA NOVAS REGRAS PARA O SEGURO DESEMPREGO. Secretaria de Trabalho divulga cartilha com informações básicas sobre o novo formato do benefício.

A Secretaria de Trabalho e Renda (Setrab) decidiu publicar uma cartilha para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores sobre as novas regras de entrada no Seguro Desemprego (SD). As mudanças referentes ao pagamento do benefício são válidas para quem foi demitido a partir do dia 28 de fevereiro de 2015.

De acordo com o Ministério do Trabalho, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas, se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas, se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do SD, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e para receber cinco parcelas terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

Para aqueles que foram demitidos antes do dia 28 de fevereiro, continua valendo a regra antiga, com o prazo de 120 dias a partir da demissão.

Novas regras
Conforme Medida Provisória nº 665 de 30/12/2014, segue abaixo alteração na Lei do Seguro Desemprego.

Entrada ao seguro desemprego para quem foi demitido a partir de 28/02/2015:

Para 1ª solicitação:
- ter sido demitido sem justa causa;
- ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa,
- ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses.
- não possuir renda própria e
- não estar recebendo benefício da Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão por morte).

Para 2ª solicitação:
- ter sido demitido sem justa causa;
- ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à dispensa,
- ter trabalhado 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- não possuir renda própria e
- não estar recebendo benefício da Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão por morte).

Para 3ª Solicitação:
- ter sido demitido sem justa causa;
- ter recebido seis salários consecutivos;
- ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a data da demissão;
- não possuir renda própria e
- não estar recebendo benefício da Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão por morte).
Fonte: Ascom da Secretaria de Trabalho/Governo do Estado RJ

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