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COLETA SELETIVA SERÁ OBRIGATÓRIA EM PRÉDIOS COM MAIS DE TRÊS ANDARES.

Prédios residenciais com mais de três andares terão que disponibilizar recipientes para coleta seletiva de papel, plástico, metal e vidro. A obrigação foi aprovada nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na forma do projeto de lei 529/11. A regra foi proposta pelo deputado Luiz Paulo , que reforçou seu caráter educativo. “Muito se fala sobre a coleta seletiva, e pouco se faz. Principalmente nos grandes edifícios. A ideia desse projeto é disciplinar e incentivar esse hábito”, explicou o autor da proposta, que será enviada ao governador Sérgio Cabral. “O passo seguinte será educar a empresa de coleta para a retirada correta dos materiais”, complementa. O governador terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Se sancionada, a lei começará a vigorar 90 dias após sua publicação.
Fonte: Alerj

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