Lixo espalhado na Rua José Veríssimo, em Caxias. |
Na sentença, o juiz diz que a multa pessoal ao prefeito é necessária. “O sr. prefeito está de braços cruzados, o que impõe que este Poder Judiciário interceda de forma veemente para salvaguardar os direitos básicos da população. Ao ver deste juízo, a aplicação de multa ao município não estimularia o cumprimento da decisão e oneraria o erário, ou seja, a própria população arcaria mais uma vez com a conta”, ressaltou o juiz.
De acordo com o juiz, o município encontra-se em estado de calamidade, diante da ineficiência do serviço prestado pela Locanty. Embora o lixo se acumule em vários bairros, em Dr. Laureano, onde Zito mora, a coleta está sendo regular. “O que se vê é um total descaso das autoridades, capitaneada pelo prefeito, que se encontra assistindo à situação. Diante de todo o exposto, evidente a necessidade de se conceder a antecipação de tutela, pois a população de Caxias não merece ser tratada desta forma desrespeitosa”.
Também deverão ser apresentados comprovantes de custos que eventualmente venham a ser suportados pelo governo, para que seja recolhido todo o lixo acumulado na cidade. O juiz também estipulou multa para a Locanty. Se a empresa descumprir a liminar, pagará multa diária de R$ 234 mil, correspondente a um dia de pagamento relativo ao contrato vigente. A Locanty e o
procurador geral do município também serão intimados da decisão.
Fonte: Extra Online
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