Ticker

8/recent/ticker-posts

Eleições 2012: TRE/RJ proíbe uso de equipamentos eletrônicos durante a votação.

O TRE-RJ aprovou na sessão desta quinta-feira, dia 12, a Resolução n.º 823/12, que proíbe o eleitor de portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto.

Iniciativa do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
"Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários, antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação".
Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372.

Postar um comentário

0 Comentários