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LEI DA INFORMAÇÃO: Estados e Municípios têm apenas 3 meses para se adequarem.

2º Capitulo: Pela lei, estados e municípios têm apenas mais 3 meses

Organização Artigo 19 propõe um grande esforço das redes dos movimentos sociais para implementação da Lei de Acesso a informações públicas nos estados e municípios

Aqui, no Brasil, demos um grande passo em direção à uma maior transparência no poder público ao aprovarmos ano passado a Lei Geral de Acesso à Informação. A Lei 12.527/2011 submete União, Estados e Municípios. E não só estabelece procedimentos de acesso e orientações para classificação de informações, mas também define responsabilidades e sanções para quem não seguir a legislação. A questão é que a Lei foi sancionada em novembro do ano passado e determinou um prazo de 180 dias para que todos os entes públicos regulamentem o acesso. Ou seja temos apenas três meses para que estados e municípios se adequem. Pior, a Lei estabelece critérios para o poder federal, e determina - em seu artigo 45 - que estados, distrito federal e municípios aprovem legislações próprias para regulamentar a lei.

Pois para que a sociedade civil faça a sua parte e cobre dos seus governos a implementação completa da Lei Geral de Informações, a organização Artigo 19 está propondo uma grande articulação das redes de controle social no nível municipal em todo o país. A idéia é que seja enviado às prefeituras, um pedido formal de informação sobre quais medidas estão sendo tomadas para a implementação da Lei federal nos municípios. 
Fonte: http://www.avozdocidadao.com.br/detailAgendaCidadania.asp?ID=3203

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