Um cheiro de falcatrua paira no concurso realizado pela prefeitura de Belford Roxo. A denúncia realizada pelo programa fantástico no último domingo(17), sobre esquema de fraude nos concursos do estado de Santa Catarina, acabou lançando suspeitas de irregularidades sobre o processos seletivo em diversas áreas da administração do município da Baixada.
Uma ação popular, com pedido de liminar para cancelamento do concurso, foi protocolada na 1º vara Cívil de Belford Roxo, sob o número 0013959-92-2012, pelo advogado Fábio Luiz do Nascimento e Silva aponta diverssas irregularidades no certame. Entre os Denunciados estão o Instituto Escola Superior de Aperfeiçoamento Profissional ( IESAP), por não exigir dos gestores elementos importantes para a realização do concurso; e os secretários Valdir Marinho Pereira, Cleber Alves da Silva e Hélio Ricardo Leite Porto. Sob o procurador Geral do Município, João Luis do Nascimento Júnior ( Jango) é atribuída a maior parte da penalidade.
Segundo o autor da ação, Jango teria o d ever legal de defender os interesses do município, conforme o artigo 2º da lei complementar nº 13 de 13 de outubro de 1997, "o qual deu pareceres sem, contudo exigir a realização da verificação dos limites da despesa, a observância do princípio constitucional e a existências de vagas para a realização do concurso, tudo isso ficará demostrado ao longo da descrição das violações do ano que se pretende anular". Ele poderá responder por negligência , desconhecimento de causa e conivência. Ainda de acordo com o texto elaborado pelo edvogado Fábio Luiz do Nascimento, todos os candidatos aprovados serão citados em edital. Para ele, o objetivo da ação não é apenas restabelecer a legalidade, "mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa", Cita um trecho do documento.
Acesse o link e veja a matéria Fantástico.
Fonte: Jornal Hora H.
Segundo o autor da ação, Jango teria o d ever legal de defender os interesses do município, conforme o artigo 2º da lei complementar nº 13 de 13 de outubro de 1997, "o qual deu pareceres sem, contudo exigir a realização da verificação dos limites da despesa, a observância do princípio constitucional e a existências de vagas para a realização do concurso, tudo isso ficará demostrado ao longo da descrição das violações do ano que se pretende anular". Ele poderá responder por negligência , desconhecimento de causa e conivência. Ainda de acordo com o texto elaborado pelo edvogado Fábio Luiz do Nascimento, todos os candidatos aprovados serão citados em edital. Para ele, o objetivo da ação não é apenas restabelecer a legalidade, "mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa", Cita um trecho do documento.
Acesse o link e veja a matéria Fantástico.
Fonte: Jornal Hora H.
0 Comentários