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Ótima Notícia: Justiça suspende leasing em casos de roubo, furto e devolução amigável.


A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Codecon/Alerj) venceu ontem, em primeira instância, uma ação coletiva movida contra financeiras e que pedia a suspensão da cobrança de prestações de leasing após roubo, furto ou devolução amigável do carro. Essa modalidade é um tipo de financiamento em que o bem é cedido até a quitação das parcelas mensais.

Antes da decisão judicial, quando tinha o carro roubado ou furtado, o consumidor era obrigado a pagar as prestações até o fim, mesmo que tivesse contratado seguro. A quitação total também era obrigatória em caso de devolução do automóvel por falta de condições de pagamento.

Segundo o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), a cobrança foi considerada abusiva:

— Agora, as empresas de leasing terão que declarar nula a cláusula contratual que impõe essa cobrança e deverão restituir em dobro os valores cobrados.

Apesar da vitória na 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o advogado da Codecon Rafael Couto explica que, muito provavelmente, a ação vai chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

— Quando a sentença for publicada, elas (as instituições) têm um prazo de 15 dias para recorrer. Se recorrerem, a decisão ficará suspensa até o julgamento do recurso — disse Couto.

Empresas afetadas
A ação abrange consumidores de 12 bancos e financeiras (BV financeira, ABN Amro Real-Aymoré, Santander, PanAmericano, Itaú Unibanco, Bradesco/Finasa BMC, HSBC, Volkswagen; Fiat, Ford, GMAC e Sofisa).

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) afirmou que "vai analisar os recursos necessários cabíveis, já que entende que a decisão é contrária aos interesses dos associados".
Fonte: Extra Online

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