De acordo com o projeto de autoria do deputado Wagner Montes (PSD), o comprador deverá receber indenização equivalente a 2% do total do imóvel. Nos casos em que um valor superior ou um prazo de tolerância já tiver sido estabelecido em contrato, o percentual não será aplicado. Entretanto, o período de tolerância não poderá ultrapassar seis meses.
A penalidade terá um acréscimo. A cada mês de atraso, o consumidor receberá mais 0,5%, também tomando por base o valor total do bem. Essa multa será contabilizada após o período de tolerância determinado no contrato firmado entre comprador e empresa.
Inicialmente, o projeto previa que essa multa fosse aplicada sobre o primeiro mês de entrega. Uma emenda do deputado Comte Bittencourt (PPS) determinou que passasse a valer somente depois do prazo de tolerância.
— Agora, as construtoras vão redobrar o cuidado quanto ao prazo de entrega anunciado — disse Montes.
Se o atraso na entrega das chaves passar de 180 dias, o comprador poderá rescindir o contrato, e todo o valor pago deverá ser devolvido.
Fonte: Extra Online
0 Comentários