A Prefeitura de Belford Roxo informa em sua página oficial (completamente defasada de informações) , na internet que encontra-se em andamento a Consulta Pública sobre a proposta do Plano Municipal de Saneamento e está disponível e exposta desde o dia 13/07 até 30 dias após como manda a lei, é importante salientar que a lei regulamenta que os municípios que não finalizarem, e apresentarem seus planos até 2013, não poderão acessar recursos da União.
Planejar o Saneamento Básico é essencial para estabelecer a forma de atuação de todas as instituições e órgãos responsáveis, ressaltando a importância da participação da sociedade nas decisões sobre as prioridades de investimentos, a organização dos serviços, dentre outras.
O Saneamento Básico é o conjunto dos serviços e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
As ações de saneamento são consideradas preventivas para a saúde, quando garantem a qualidade da água de abastecimento, a coleta, o tratamento e a disposição adequada de dejetos humanos e resíduos sólidos. Elas também são necessárias para prevenir a poluição dos corpos de água (Rios e Canais)e a ocorrência de enchentes e inundações.
Com o crescimento acentuado das nossas cidades, torna-se cada vez mais importante e urgente a universalização do saneamento básico pelos benefícios que propiciam ao desenvolvimento social, cultural e econômico.
Por isso, as políticas de saneamento devem ser articuladas às outras políticas públicas, como: desenvolvimento urbano, habitacional, recursos hídricos, proteção ambiental, combate a pobreza, saúde, dentre outras.
A partir de 2007, com a Lei n° 11.445, do Saneamento Básico, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico deve observar uma série de condições que garantam o acesso de todos a serviços de qualidade e com continuidade. As obrigações e responsabilidades do poder público e dos prestadores de serviço estão claramente definidas, assim como os direitos da sociedade.
Essa lei define a obrigatoriedade de todos os municípios na elaboração tanto da Política, como do Plano de Saneamento Básico.
A lei estabelece os princípios para a Política de Saneamento Básico, a forma como os serviços serão prestados deve ser definida, optando-se pela prestação direta, ou pela concessão a empresas qualificadas para atender às demandas do saneamento. Da mesma forma, serão definidos os critérios para a retomada da operação dos serviços pelo titular.A política deve apontar como os serviços serão regulados e fiscalizados, como os direitos e deveres dos usuários devem ser fixados e como a sociedade exercerá o seu direito ao controle social. Também deve adotar indicadores para garantia essencial do atendimento à saúde pública.
Sem uma política responsável e competente que planeje e ordene suas ações em consonância com as políticas estaduais e federais e principalmente que tenha a participação e acompanhamento da sociedade nunca conseguiremos alcançar um nível elevado na qualidade de vida dos moradores de nossa cidade, e é por esta falta de planejamento e competência que nossas ruas e bairros ainda estão, como estão, pois sem a devida regulamentação e a falta de punições para administradores públicos que não realizarem obras necessárias, nunca veremos obras com qualidade técnica acontecerem em nossa cidade, exemplo disso é a obra em andamento na Rua do Ouvidor no Bairro Parque Amorim, onde manilhas estão sendo colocadas ou emendadas para que em breve a rua receba asfaltamento, é realmente chamar o "povo de bobo", as vésperas da eleição, agora as consequências desta irresponsabilidade teremos que aguarda.
Neste momento de propaganda política não podemos relaxar com as informações e acontecimentos, pois o município não para e precisamos estar atentos aos fatos e suas complexidades e seriedades, pois os erros cometidos hoje fatalmente nos cobraram amanhã. MUITA ATENÇÃO AO SEU VOTO!
Fonte: Prefeitura de Belford Roxo/Ministério das Cidades
http://www.belfordroxo.rj.gov.br/
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