Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como Dolo(intencionalidade).
Pode ser classificado como:
Omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou Comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho.
Cabe Transação Penal e Sursis (Suspensão Condicional da Pena).
Sujeito ativo: Funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho
Sujeito passivo: Estado Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
Código Penal Brasileiro
Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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