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Bombeiros iniciam envio de cobrança da "Taxa de Incêndio" para todo o Estado.

O Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro iniciou o envio do boleto para pagamento da Taxa de Incêndio para todo o Estado, com datas de vencimento agendadas entre os dias 11 e 15 de maio. Segundo a corporação, ao todo, foram emitidos cerca de três milhões de guias. Para aqueles que não receberem a cobrança até o dia 30 de abril, a segunda via da fatura deve ser retirada no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros.

Para emitir o boleto pela internet é necessário informar o município, além de ter em mãos o número da inscrição predial, que consta no carnê do IPTU. O valor da taxa varia entre R$ 23,94, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, e R$ 1.436,31, para bens não residenciais com mais de mil metros qudrados.

Segundo o diretor do Funesbom, coronel Aurentino Gomes, os pagamentos devem ser realizados independente do nome cadastrado na taxa de incêndio.

— O contribuinte não deve deixar de realizar o pagamento, uma vez que os débitos existentes são transferidos aos adquirentes ou aos herdeiros —explica o coronel, informando ainda que alterações podem ser solicitadas nos Postos de Atendimento, por meio de apresentação de um IPTU com o nome atual do dono do imóvel.

CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A exigência é feita aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil. Portanto, as contribuições da taxa são referentes ao exercício do ano anterior e o calendário de distribuição não é fixo. Segundo a corporação, no ano passado por exemplo, as datas para pagamento foram agendadas para agosto.

Aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física são isentos do pagamento desta taxa desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados, com rendimentos de até cinco salários mínimos.

Fonte: O Globo

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