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Reajuste abusivo de plano de saúde é proibido por lei e, aumentos não podem ser muito elevados.

Servidor inativo do Ministério da Fazenda, Edinaldo Assis Góes, de 77 anos, não imaginou que, ao atingir essa idade, ficaria sem condições de pagar pelo plano de saúde. O motivo foi o reajuste em torno de 300%, aplicado em apenas um ano.

Em 2011, Edinaldo pagava R$ 191 por mês pelo plano coletivo de coparticipação da Geap, para o servidor e a mulher, mas as mensalidades começaram a subir.
Em julho do mesmo ano, o valor chegou a R$ 256, além de uma parcela de R$ 64, cuja cobrança, segundo ele, não foi explicada. O
pior ocorreu em 2012, quando a fatura passou para R$ 822. Após buscar respostas, sem sucesso, o idoso decidiu cortar o plano. Hoje, se precisar de atendimento, terá de buscar a rede pública.

Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que as operadoras de saúde não podem aplicar aumentos abusivos às mensalidades.

— Se o valor estiver muito acima do que o cliente pagava, o contrato pode ser anulado, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — afirmou Joana.
Fonte: Extra

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