Servidor inativo do Ministério da Fazenda, Edinaldo Assis Góes, de 77 anos, não imaginou que, ao atingir essa idade, ficaria sem condições de pagar pelo plano de saúde. O motivo foi o reajuste em torno de 300%, aplicado em apenas um ano.
Em 2011, Edinaldo pagava R$ 191 por mês pelo plano coletivo de coparticipação da Geap, para o servidor e a mulher, mas as mensalidades começaram a subir.
Em julho do mesmo ano, o valor chegou a R$ 256, além de uma parcela de R$ 64, cuja cobrança, segundo ele, não foi explicada. O
pior ocorreu em 2012, quando a fatura passou para R$ 822. Após buscar respostas, sem sucesso, o idoso decidiu cortar o plano. Hoje, se precisar de atendimento, terá de buscar a rede pública.
Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que as operadoras de saúde não podem aplicar aumentos abusivos às mensalidades.
— Se o valor estiver muito acima do que o cliente pagava, o contrato pode ser anulado, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — afirmou Joana.
Fonte: Extra
0 Comentários