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Alerj aprova multa para atraso na entrega de imóveis.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, 18, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.018/2011 que determina que construtoras e incorporadores que atrasarem a entrega de imóveis no estado deverão pagar uma multa. O projeto seguirá, agora, para a sanção do governador Sérgio Cabral, que deverá aprovar ou vetar o projeto num prazo de, no máximo, 15 dias.

De acordo com o projeto de autoria do deputado Wagner Montes (PSD), o comprador deverá receber indenização equivalente a 2% do total do imóvel. Nos casos em que um valor superior ou um prazo de tolerância já tiver sido estabelecido em contrato, o percentual não será aplicado. Entretanto, o período de tolerância não poderá ultrapassar seis meses.

A penalidade terá um acréscimo. A cada mês de atraso, o consumidor receberá mais 0,5%, também tomando por base o valor total do bem. Essa multa será contabilizada após o período de tolerância determinado no contrato firmado entre comprador e empresa.

Inicialmente, o projeto previa que essa multa fosse aplicada sobre o primeiro mês de entrega. Uma emenda do deputado Comte Bittencourt (PPS) determinou que passasse a valer somente depois do prazo de tolerância.

— Agora, as construtoras vão redobrar o cuidado quanto ao prazo de entrega anunciado — disse Montes.

Se o atraso na entrega das chaves passar de 180 dias, o comprador poderá rescindir o contrato, e todo o valor pago deverá ser devolvido.
Fonte: Extra Online

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